A divulgação pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar aresponsabilização por eventuais danos decorrentes da difusão do conteúdo.

Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano.


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