Os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos. STF. ADPF 764/CE, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 27.8.2021 (info 1027).