A concessão de pensão vitalícia à viúva, à companheira e a dependentes de prefeito, vice-prefeito e ve-reador, falecidos no exercício do mandato, não é compatível com a Constituição Federal.

Os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos. STF. ADPF 764/CE, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 27.8.2021 (info 1027).

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